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Universidade de São Paulo
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
Departamento de Projeto
Design
Edital ATAAc 004/2009
Abertura de inscrições ao concurso público de títulos e provas visando o provimento de um cargo de professor titular, junto à área de Design do Departamento de Projeto da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo.
O Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo torna público a todos os interessados que, de acordo com o deliberado pela Congregação, em sessão ordinária realizada em 15.04.2009, estarão abertas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, no período de 14.05.2009 a 09.11.2009, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos das 09h às 12h e das 13h às 16h, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo de Professor Titular, em RDIDP, referência MS-6, por empréstimo, cargo/claro código nº 1028804, conforme ficou estabelecido no Ofício/CAA/180, de 31.10.2008 e distribuído por meio da Portaria GR nº 4030, de 30.10.2008, com salário de R$ 9.092,35 (nove mil e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos), junto à área de Design do Departamento de Projeto da FAUUSP, nos termos do Regimento Geral da USP, e do Regimento da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, e o respectivo programa que segue:
- AUP 0334 - “Comunicação Visual do Edifício e da Cidade”;
- AUP 2308 - “Projeto visual 4 – Mídia impressa”;
- AUP 0446 - “Desenho do Objeto”;
- AUP 2402 - “Projeto do Produto 1”;
- AUP 0365 - “Cidade em movimento – Linguagens associadas ao vídeo, computador e internet na comunicação visual do edifício e da cidade”;
AUP 0479 - “Design para a sustentabilidade”;
AUP 5876 - “Design e arquitetura contemporânea: leituras criticas versus a ótica de seus criadores”;
AUP 5867 - “Arte, cidade e comunicação visual: possíveis intervenções”;
AUP 5864 - “O design posto em questão”;
- Projeto visual e cultura contemporânea;
- Projeto visual e mídia impressa;
- Projeto visual multimeios e mídia digital;
- Projeto visual de ambientes edificados e urbanos;
- Projeto visual em movimento / Motion design;
- Teoria e conceitos fundamentais do Design para a Sustentabilidade;
- Pesquisa em Design: epistemologia, metodologia e estado da arte;
- O ensino do Design na formação do arquiteto e do urbanista;
- Design centrado no usuário;
- Design: tecnologia, consumo e descarte.
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e Regimento da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, criado pela Resolução nº 4055, de 22 de novembro de 1993, e demais normas estatutárias.
1. As inscrições serão feitas na Assistência Técnica para Assuntos Acadêmicos, sito a rua do Lago, 876, Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, contendo dados pessoais e área de conhecimento do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:
I - memorial circunstanciado, em 10 (dez) cópias, no qual sejam, comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso, e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos. Por memorial circunstanciado, entende-se a apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional indicando motivações e significados. Esse Memorial deverá ser acompanhado da documentação correspondente ao alegado, de forma que se possa correlacionar cada atividade declarada no Memorial com a respectiva peça da documentação. O candidato deverá salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições para o ensino;
II - prova de que é portador do título de Livre-Docente outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional; (original e uma cópia)
III - prova de quitação de serviço militar para candidatos do sexo masculino; (original e uma cópia)
IV - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa. (original e uma cópia)
Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial;
Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
Parágrafo Terceiro: Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II e desde que não pertença a nenhuma categoria docente da USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do artigo 80, parágrafo primeiro do Estatuto, o que dependerá da aprovação de dois terços dos membros da Congregação.
Parágrafo Quarto: No ato da inscrição os candidatos deverão entregar a documentação acondicionada em pastas ou caixas (tipo arquivo), devidamente etiquetadas, com nome do candidato, número do edital e com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo Único: O concurso deverá realizar-se após aceitação da inscrição, no prazo de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta dias), após aprovação das inscrições, segundo prevê o artigo 151, parágrafo 2º, do Regimento Geral da USP.
3. As provas constarão de:
I - julgamento de títulos: peso 4 (quatro);
II - prova pública oral de erudição: peso 2 (dois);
III - prova pública de argüição: peso 4 (quatro).
4. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir o mérito do candidato, como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo:
I - produção científica, literária, filosófica ou artística;
II - atividade didática universitária;
III - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
IV - atividade de formação e orientação de discípulos;
V - atividades relacionadas a prestação de serviços à comunidade;
VI - diplomas e dignidades universitárias.
Parágrafo Único: No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.
5. A prova pública oral de erudição será realizada de acordo com o programa previsto neste edital, competindo a Comissão Julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa, de acordo com o artigo 156, do Regimento Geral da USP e com o Regimento da FAU, na forma do artigo 158.
6. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado a aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.
7. O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.
8. Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se a disposição dos interessados na Assistência Técnica para Assuntos Acadêmicos da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, no horário e endereço acima citado, ou através do e-mail: academicafau@usp.br.
Assistência Técnica para Assuntos Acadêmicos da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo.
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