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Universidade de São Paulo
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
Curso de Arquitetura e Urbanismo
Departamento de Tecnologia da Arquitetura
Construção
Tecnologia da Construção
Edital ATAAc 038/2007
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, REFERÊNCIA MS-3, EM RDIDP, JUNTO À ÁREA DE CONHECIMENTO DE TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA ARQUITETURA PARA O CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
O Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, de acordo com o decidido pela Congregação da FAUUSP, em sessão de 04.10.2007, torna público a todos os interessados que estarão abertas, pelo período de 90 (noventa) dias, de 18.10.2007 a 15.01.2008, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 09h às 12h e das 13h às 16h, as inscrições ao concurso de títulos e provas visando o provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em RDIDP, no cargo/claro código nº 1083112, criado nos termos do artigo 1º, da Lei Complementar nº 1009, de 21.05.2007 e distribuído por meio da Portaria GR – 3814, de 30.07.2007, recebendo o salário de R$ 5.850,92 (cinco mil, oitocentos e cinqüenta reais e noventa e dois centavos), junto à área de conhecimento de Tecnologia da Construção do Departamento de Tecnologia da Arquitetura, para o curso de Arquitetura e Urbanismo da FAUUSP, nos termos do artigo 125, § 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
- O canteiro de obra no ensino da Arquitetura;
- Sistemas estruturais e qualidade arquitetônica;
- Cobertura de edifícios: aspectos relevantes deste elemento construtivo sob a perspectiva da quinta fachada;
- Sistemas de vêdos e vãos no ensino da arquitetura;
- Instalações prediais: hidráulica, elétrica e instalações especiais;
- Sistemas construtivos industrializados;
- As patologias construtivas diante da necessária qualidade da construção;
- Racionalização da construção: a coordenação modular e a flexibilidade do espaço e sua relação com desempenho técnico dos edifícios;
- A construção do objeto urbano, destacando-se as obras de saneamento básico, em geral – abastecimento de água, coleta de esgotos, industriais e domésticos, drenagem urbana e aterro sanitário. Abordagem técnico-construtiva e ambiental;
- Serviços preliminares: importância da definição de soluções adotadas em projeto tais como: a(s) cota(s) da edificação, a locação da obra no terreno e a interferência da região circunvizinha à obra, terraplenagem e sondagem;
- Parcelamento do solo, hierarquização do sistema viário; redes de infra-estrutura e pavimentação;
- Tratamento de superfície: impermeabilização, revestimentos e pinturas.
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no regimento Geral da Universidade de São Paulo, bem como pelo Regimento Interno desta Faculdade.
1. As inscrições serão feitas na Assistência Técnica para Assuntos Acadêmicos, sito à Rua do Lago, 876 – Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, contendo dados pessoais e área de conhecimento do Departamento a que concorre do curso de Arquitetura e Urbanismo, acompanhado dos seguintes documentos:
I - Memorial circunstanciado, em 10 (dez) vias, no qual sejam comprovados os títulos, tais como, os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos. Por memorial circunstanciado, entende-se a apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional indicando motivações e significados. Esse Memorial deverá ser acompanhado da documentação correspondente ao alegado, de forma que se possa correlacionar cada atividade declarada no Memorial com a respectiva peça da documentação. Os candidatos deverão entregar a documentação acondicionada em caixas (tipo arquivo), com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas;
II – Projeto de Pesquisa, em 10 (dez) vias, com fundamento específico na área de conhecimento a que se refere o concurso correspondente. O candidato aprovado deverá assumir compromisso em desenvolver pesquisa diretamente ligada à área de conhecimento de Tecnologia da Construção;
III - Prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional (original e cópia);
IV – Prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino (original e cópia);
V - Título de eleitor (original e cópia) e comprovante (s) de votação da última eleição (1º e 2º turno), justificativa ou prova de pagamento da respectiva multa (original e cópia);
Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos IV e V, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos IV e V, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
Parágrafo Terceiro: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação acondicionada em caixas (tipo arquivo), com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos.
Observações:
A. Não serão recebidas inscrições pelo correio, ou por e-mail, ou por fax;
B. Poder-se-á receber inscrição por meio de procuração, devidamente, registrada em cartório;
C. Será observada a ordem de inscrição para fins de sorteio e realização das provas;
D. Não será permitido o uso de microcomputador para a realização da prova escrita.
2. As inscrições serão julgadas, em seu aspecto formal, pela Congregação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo Único - O concurso deverá ser realizar-se após a aprovação da inscrição, no prazo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 120 (cento e vinte) dias.
3. As provas constarão de:
I – julgamento do memorial com prova pública de argüição – peso 4 (quatro);
II - prova didática - peso 4 (quatro);
III - prova escrita - peso 2 (dois).
4. A prova pública de argüição e julgamento do memorial, incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato, expressa mediante nota global, na Área de que trata o presente edital.
Parágrafo Primeiro - No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:
I - produção científica, literária, filosófica ou artística;
II - atividade didática universitária;
III - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV - atividades profissionais;
V - diplomas e outras dignidades universitárias.
5. A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo 137, do Regimento Geral da USP.
Parágrafo Primeiro - A Comissão Julgadora com base no programa do concurso, organizará uma lista de 10 (dez) pontos da qual o candidato tomará conhecimento, imediatamente antes do sorteio do ponto, sobre o qual deverá realizar a prova didática 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do referido ponto;
Parágrafo Segundo – O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;
Parágrafo Terceiro – O candidato poderá propor a substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
6. À prova escrita aplicam-se as seguintes normas:
I. A Comissão organizará uma lista de 10 (dez) pontos, com base no programa de concurso, e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;
II. Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
III. Durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;
IV. As anotações, efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão e anexadas ao texto final;
V. A prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da Comissão da Julgadora, ao se abrir a sessão;
VI. Cada prova será avaliada pelos membros da Comissão Julgadora, individualmente.
Parágrafo Único – O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir de plano sobre a procedência da alegação.
7. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.
8. Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica para Assuntos Acadêmicos da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado ou por meio dos telefones: 3091-4536/4798 e/ou e-mail: academicafau@usp.br.
Assistência Técnica para Assuntos Acadêmicos da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo.
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