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comissão julgadora


 
Comissão Julgadora

1. Entre os examinadores não é permitida a participação de cônjuges e de parentes até o terceiro grau.
2. Quando o examinador não for docente da USP, não tiver feito o doutorado na USP ou, ainda, não tiver participado em banca de Pós-Graduação na FAUUSP, anexar o seu currículo além do CPF e RG. 
3. Os examinadores serão esclarecidos que não há aprovação condicional e alterações na dissertação/tese e que, portanto, a necessidade de modificações significativas deve implicar reprovação. 
4. É opcional o preenchimento do parecer individual dos examinadores sobre a defesa.