Seção de Comunicação Especializada
Setor Audiovisual
Setor de Projetos
Setor de Mapas
REGULAMENTO
Capítulo I Das disposições gerais
Artigo 1º – A Seção de Comunicação Especializada do Serviço de Biblioteca e Informação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, composta pelos Setores Audiovisual, de Projetos e de Mapas, destina-se ao corpo docente, discente e funcionários da FAU, devidamente credenciados para empréstimo e consulta. Aberta ao público em geral apenas para consulta.
§ 1º – Professores convidados poderão ter acesso ao material durante o tempo em que estiverem com vínculo com a FAU, recebendo para tanto, ficha de usuário com esta especificação.
§ 2º – Professores aposentados permanecerão com os mesmos direitos.
Artigo 2º – Os Setores Audiovisual, de Projetos e de Mapas funcionarão todos os dias úteis das 9:00 h às 18:00 h. Nos períodos de férias escolares os setores funcionarão das 9:00 h às 17:00 h.
§ único – Durante o mês de fevereiro os setores fecharão para inventário.
Capítulo II DA CONSULTA
Artigo 3º – A consulta aos acervos será de livre acesso, com exceção do Setor de Projetos, cujos usuários terão livre acesso somente aos catálogos.
§ 1º – O material consultado será reposto nos arquivos pelos funcionários dos respectivos setores.
§ 2º – Destinam-se exclusivamente à consulta:
a) Fotos
b) Mapas
Capítulo III DO EMPRÉSTIMO
Seção I – Da Inscrição
Artigo 4º – A inscrição do usuário será processada na Seção de Circulação e Empréstimo do SBI da FAUUSP observando as exigências estabelecidas:
Seção II – Do Empréstimo
Artigo 5º – O empréstimo do material será facultado apenas aos usuários inscritos no SBI da FAUUSP.
§ 1º – diapositivos e fitas de vídeos não são emprestados aos ex-alunos;
§ 2º – material audiovisual só poderá ser utilizado para fins didáticos.
Artigo 6º – De acordo com o tipo de material emprestado, a quantidade será a seguinte: Setor Audiovisual: – diapositivos: 80 (oitenta) por usuário; – fitas de vídeo, CD-ROM, DVD : 02 (dois) por usuário. Setor de Projetos: – cópias heliográficas de desenhos de arquitetura: 02 (dois) por usuário.
Artigo 7º – Quanto aos prazos de empréstimo, os setores apresentam as seguintes condições:
Setor Audiovisual:
Diapositivos:
a) para o corpo docente – uma semana;
b) para os alunos de pós-graduação – a devolução do material deverá ocorrer no dia seguinte à sua retirada;
c) para os alunos de graduação e funcionários – a devolução deverá ocorrer no mesmo dia em que for retirado;
Fitas de Vídeos:
a) para o corpo docente – uma semana;
b) para os alunos de pós-graduação, alunos de graduação e funcionários – dois dias.
CD-ROM e DVD:
a) para o corpo docente – duas semanas;
b) para os alunos de pós-graduação, alunos de graduação e funcionários – uma semana.
Setor de Projetos:
Serão emprestadas somente as cópias heliográficas dos projetos disponíveis no setor.
a) para o corpo docente – duas semanas;
b) para os alunos de graduação, pós-graduação e funcionários – uma semana
Artigo 8º – Será indispensável a apresentação da carteira de leitor para a retirada de material.
§ 1º – Desde que não haja reserva o prazo poderá ser renovado.
Artigo 9º – A carteira de leitor é intransferível.
Artigo 10º – As reservas de material poderão ser feitas pelo usuário com antecedência de 01 (uma) semana.
Capítulo IV DA RESPONSABILIDADE DOS USUÁRIOS
Artigo 11º – O usuário é responsável pelo material em seu poder com a obrigação de devolvê-lo dentro do prazo que lhe for fixado.
§ 1º – No caso de não devolução no prazo fixado o usuário ficará sujeito às seguintes penalidades:
a) suspensão para empréstimos até a devolução do material retirado; b) após a devolução, suspensão por 05 (cinco) dias, por dia de atraso.
§ 2º – No caso de haver reincidência do usuário em atraso na devolução de material emprestado, o mesmo estará sujeito à seguinte penalidade: – após 03 (três) atrasos, no período de um ano, o usuário será suspenso para empréstimos por um (um) ano.
Artigo 12º – Haverá suspensão definitiva nos casos considerados graves os quais serão encaminhados pela diretora do Serviço de Biblioteca e Informação para apreciação do Conselho de Coordenação da Biblioteca.
§ único – O usuário suspenso poderá recorrer ao Conselho de Coordenação da Biblioteca e em segunda instância à Diretoria da FAU.
Artigo 13º – No caso de perda ou dano do material o usuário deverá tão logo quanto possível, providenciar, por sua conta, a reposição do material extraviado.
§ 1º – Não sendo providenciada a reposição, o setor em questão, comunicará ao usuário que o mesmo terá um prazo de 30 (trinta) dias, para a entrega do material;
§ 2º – Após esses 30 (trinta) dias, se o material não foi reposto, o setor cotará o valor do material igual ou similar e comunicará ao usuário;
§ 3º – Após o comunicado, o usuário terá um prazo de 15 (quinze) dias para reposição. Em casos especiais, o prazo será estudado pelo Conselho de Coordenação da Biblioteca.
§ 4º – Se o material não for reposto, o caso será encaminhado ao Conselho de Coordenação da Biblioteca.
Artigo 14º – No caso de reprodução do material o usuário deverá solicitar autorização formal ao autor e entregar uma cópia desta ao Serviço de Biblioteca e Informação da FAUUSP. Quando não for de autoria conhecida, a solicitação deverá ser encaminhada ao Conselho de Coordenação da Biblioteca.