Publicado em 30 de abril de 2021
ADI
MANIFESTAÇÃO PARA ADIAMENTO DO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO (PDE) DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
A Congregação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP, em reunião no dia 29 de abril de 2021, após tomar conhecimento acerca da abertura do processo de revisão do Plano Diretor de São Paulo, e considerando o papel de destaque da FAU na pesquisa, avaliação e formulação de propostas urbanísticas para São Paulo e outras cidades do país, considera que:
1) o Plano Diretor Estratégico (PDE) de São Paulo, o mais importante e estratégico instrumento de planejamento urbano da cidade, foi submetido entre 2013 e 2014 a um amplo processo de discussão pública, que reuniu presencialmente milhares de pessoas, além de ter sido ter também acompanhado de modo virtual, de forma a incorporar contribuições que vieram de vários setores e territórios;
2) frente a esse histórico, qualquer processo de alteração do PDE deveria ser sujeito a um processo participativo, no mínimo, da mesma dimensão do realizado em 2013/2014, como explicitado no art. 40 da Lei Nº 10.257, de 10.07.2001 (Estatuto da Cidade);
3) o país atravessa o momento de maior gravidade da pandemia de Covid 19. A vacinação caminha lentamente. Assim, nada indica que esse quadro se alterará a curto e médio prazo de forma a permitir atividades presenciais. Nessas circunstâncias, a realização de processo participativo amplo está prejudicado;
4) a cidade atravessa um momento excepcional sobre o qual as atenções deveriam estar voltadas para enfrentar os graves problemas sociais, econômicos e urbanos decorrentes do impacto da pandemia e do longo período de quarentena, especialmente sobre os mais pobres. Neste contexto, nada justifica a urgência de revisão do PDE, nem as questões legais nem as de conteúdo;
5) no tocante aos aspectos legais, embora o PDE de 2014 tenha previsto uma revisão em 2021, o Estatuto da Cidade estabelece que os planos diretores devem ser revistos em até dez anos. Como o PDE foi aprovado em 2014, com horizonte temporal até 2029, o prazo para sua revisão pode ser estendido sem qualquer problema legal;
6) do ponto de vista do conteúdo, não existe nenhum dispositivo do PDE que esteja obstaculizando a implementação de políticas urbanas urgentes; pelo contrário, o mais importante é priorizar a implementação do PDE.
Pelo exposto, frente a esses argumentos, a Congregação da FAUUSP propõe à Prefeitura de São Paulo o adiamento do processo de revisão do PDE.
Congregação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da
Universidade de São Paulo, reunida em sua 638ª Sessão Ordinária,
realizada em 29 de abril de 2021
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