A Seção de Convênios foi criada para atender a necessidade de fortalecimento da internacionalização e mobilidade acadêmica da FAU com demais Instituiçoes de Ensino Superior nacionais e internacionais.
Atualmente a atribuição de realizar o cadastro, renovação e aditamento de convênios entre a FAU com Unidades da USP e Instituições Externas (nacionais e internacionais) está sob responsabilidade da Seção de Apoio Acadêmico.
Minutas para Convênios Acadêmicos Internacionais
Convênio de Mobilidade Internacional (português)
Convênio de Mobilidade Internacional (inglês)
Convênio de Mobilidade Internacional (espanhol)
Convênio de Mobilidade Internacional (francês)
Convênio de Mobilidade Internacional (italiano)
(MoU) Acordo de Cooperação Internacional (português)
(MoU) Acordo de Cooperação Internacional (inglês)
(MoU) Acordo de Cooperação Internacional (espanhol)
Minutas para Convênios Acadêmicos Nacionais
Minuta para Convênios de Duplo Diploma (Graduação)
Acordo _ Duplo Diploma Internacional _ Inglês
Acordo _ Duplo Diploma Internacional
Minuta para Convênio de Dupla Titulação (Pós-Graduação)
Acordo _ Dupla Titulação Internacional _ inglês
Acordo _ Dupla Titulação Internacional
Outros Modelo de Minutas (PRPG)
Se essas minutas não atendem sua demanda, favor entrar em contato conosco via e-mail ccintfau@usp.br que tentaremos ajudá-lo.
Procedimentos para Convênios de Cooperação Acadêmica
Para iniciar o processo de trâmite para aprovação de Convênio / Acordo com preponderante Acadêmico, que tenha como mobilidade acadêmica seu foco, o professor interessado em realizar o Acordo deverá encaminhar para análise da Comissão de Cooperação Nacional e Internacional (ccintfau@usp.br) os seguintes documentos:
Após o envio dos documentos a Comissão analisará a proposta de convênio, e se aprovado os documentos serão encaminhados para análise jurídica USP.
Os funcionários responsáveis pelos convênios FAU colherão as assinaturas da FAU após a aprovação jurídica.
obs1.: Qualquer documento jurídico só pode ser assinado após análise e aprovação da Procuradoria Geral (PG) da USP. E o encaminhamento para a PG USP é via sistema e-Convênios ou Convênio.
obs2.: Apenas os funcionários da área de convênios podem encaminhar os documentos para assinatura da diretoria FAU, pois eles fazem o acompanhamento da análise jurídica nos sistemas USP.
LEIA MAISAlém de convênios acadêmicos, a FAUUSP também faz outros acordos que envolvem Graduação, Pesquisa, Cultura e Extensão.
Preparamos um documento com o detalhamento do procedimento para envio das solicitações de novos convênios para a Seção de Apoio Acadêmico:
PROCEDIMENTOS _ Convênios diversos
encaminhar para o e-mail ccintfau@usp.br os seguintes documentos:
CONVÊNIOS DE PESQUISA
CONVÊNIOS DE CULTURA E EXTENSÃO
obs1.: Qualquer documento jurídico só pode ser assinado após análise e aprovação da Procuradoria Geral (PG) da USP. E o encaminhamento para a PG USP é via sistema e-Convênios ou Convênio.
obs2.: Apenas os funcionários da área de convênios podem encaminhar os documentos para assinatura da diretoria FAU, pois eles fazem o acompanhamento da análise jurídica nos sistemas USP.
Portarias contendo atualização das delegações de competência para análise de mérito de convênios (apresentadas em Congregação de 30.09.2015), aprovadas pela Congregação em 31.03.2022:
[Fundamentação legal: Resolução nº 6966, de 21.10.2014; Deliberação COP nº 8/2014; Portaria GR nº 6580, de 21.10.2014 e Lei 10.177, de 30.12.1998 – artigo 20, § único]
[Fundamentação legal: Resolução nº 6966, de 21.10.2014; Deliberação COP nº 8/2014; Resolução CoCEx nº 7327, de 27.03.2017 e Lei 10.177, de 30.12.1998 – artigo 20, § único]
[Fundamentação legal: Resolução nº 6966, de 21.10.2014; Deliberação COP nº 8/2014; Resolução CoG nº 7039, de 05.02.2015 e Lei 10.177, de 30.12.1998 – artigo 20, § único]
[Fundamentação legal: Resolução nº 6966, de 21.10.2014; Deliberação COP nº 8/2014; Resolução CoPq nº 8009, de 31.08.2020, de 05.02.2015 e Lei 10.177, de 30.12.1998 – artigo 20, § único]
[Fundamentação legal: Resolução nº 6966, de 21.10.2014; Deliberação COP nº 8/2014; Resolução CoPGr nº 8125, de 30.08.2021 e Lei 10.177, de 30.12.1998 – artigo 20, § único]
Fernanda Samie Shoshi
Chefe da Seção de Apoio Acadêmico
ccintfau@usp.br
+55 11 3091-1576
Maria Vilani Cezar
Agente de Relações Internacionais
mobilidadefau@usp.br
+55 11 3091-1575
Horário de atendimento:
Período de aulas: segunda-feira a Sexta-feira, das 09:00 as 18:00
Período de férias escolares (Jan / Fev / Jul / Dez): Segunda a Sexta-feira: das 09h30 as 17h30