Convênios

Todo convênio estabelecido pela FAUUSP deverá tramitar pela área de Convênios da FAU. Essa área é responsável por dar encaminhamento ao processo desde a minuta inicial até a publicação definitiva no Diário Oficial.

A Seção de Convênios foi criada para atender a necessidade de fortalecimento da internacionalização e mobilidade acadêmica da FAU com demais Instituiçoes de Ensino Superior nacionais e internacionais.

Atualmente a atribuição de realizar o cadastro, renovação e aditamento de convênios entre a FAU com Unidades da USP e Instituições Externas (nacionais e internacionais) está sob responsabilidade da Seção de Apoio Acadêmico.

Convênios Acadêmicos

Procedimentos

Procedimentos para Convênios de Cooperação Acadêmica

Para iniciar o processo de trâmite para aprovação de Convênio / Acordo com preponderante Acadêmico, que tenha como mobilidade acadêmica seu foco, o professor interessado em realizar o Acordo deverá encaminhar para análise da Comissão de Cooperação Nacional e Internacional (ccintfau@usp.br) os seguintes documentos:

Após o envio dos documentos a Comissão analisará a proposta de convênio, e se aprovado os documentos serão encaminhados para análise jurídica USP.

Os funcionários responsáveis pelos convênios FAU colherão as assinaturas da FAU após a aprovação jurídica.

obs1.: Qualquer documento jurídico só pode ser assinado após análise e aprovação da Procuradoria Geral (PG) da USP. E o encaminhamento para a PG USP é via sistema e-Convênios ou Convênio.

obs2.: Apenas os funcionários da área de convênios podem encaminhar os documentos para assinatura da diretoria FAU, pois eles fazem o acompanhamento da análise jurídica nos sistemas USP.

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Convênios Nacionais e de Outras Comissões

Outros tipos de Convênios

Além de convênios acadêmicos, a FAUUSP também faz outros acordos que envolvem Graduação, Pesquisa, Cultura e Extensão.

Preparamos um documento com o detalhamento do procedimento para envio das solicitações de novos convênios para a Seção de Apoio Acadêmico:

PROCEDIMENTOS _ Convênios diversos

encaminhar para o e-mail ccintfau@usp.br os seguintes documentos:

 

CONVÊNIOS DE PESQUISA

Resolução CoPq

Taxas e Terminologias

 

CONVÊNIOS DE CULTURA E EXTENSÃO

Resolução CoCEx

 

obs1.: Qualquer documento jurídico só pode ser assinado após análise e aprovação da Procuradoria Geral (PG) da USP. E o encaminhamento para a PG USP é via sistema e-Convênios ou Convênio.

obs2.: Apenas os funcionários da área de convênios podem encaminhar os documentos para assinatura da diretoria FAU, pois eles fazem o acompanhamento da análise jurídica nos sistemas USP.

Delegações de Competência

Delegações da Congregação

Portarias contendo atualização das delegações de competência para análise de mérito de convênios (apresentadas em Congregação de 30.09.2015), aprovadas pela Congregação em 31.03.2022:

  1. a) delegação de competência à Comissão Assessora da Direção de Cooperação Nacional e Internacional (antiga CCInt) da FAUUSP – objeto preponderante de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional;

[Fundamentação legal: Resolução nº 6966, de 21.10.2014; Deliberação COP nº 8/2014; Portaria GR nº 6580, de 21.10.2014 e Lei 10.177, de 30.12.1998 – artigo 20, § único]

  1. b) delegação de competência à Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEU) da FAUUSP – objeto preponderante de Cultura e Extensão Universitária;

[Fundamentação legal: Resolução nº 6966, de 21.10.2014; Deliberação COP nº 8/2014; Resolução CoCEx nº 7327, de 27.03.2017 e Lei 10.177, de 30.12.1998 – artigo 20, § único]

  1. c) delegação de competência à Comissão de Graduação (CG) da FAUUSP – objeto preponderante de Graduação;

[Fundamentação legal: Resolução nº 6966, de 21.10.2014; Deliberação COP nº 8/2014; Resolução CoG nº 7039, de 05.02.2015 e Lei 10.177, de 30.12.1998 – artigo 20, § único]

  1. d) delegação de competência à Comissão de Pesquisa (CPq) da FAUUSP – objeto preponderante de Pesquisa.

[Fundamentação legal: Resolução nº 6966, de 21.10.2014; Deliberação COP nº 8/2014; Resolução CoPq nº 8009, de 31.08.2020, de 05.02.2015 e Lei 10.177, de 30.12.1998 – artigo 20, § único]

  1. e) delegação de competência à Comissão de Pós-Graduação (CPG) da FAUUSP – objeto preponderante de Pós-Graduação.

[Fundamentação legal: Resolução nº 6966, de 21.10.2014; Deliberação COP nº 8/2014; Resolução CoPGr nº 8125, de 30.08.2021 e Lei 10.177, de 30.12.1998 – artigo 20, § único]

Expediente

Fernanda Samie Shoshi
Chefe da Seção de Apoio Acadêmico
ccintfau@usp.br
+55 11 3091-1576

Maria Vilani Cezar
Agente de Relações Internacionais
mobilidadefau@usp.br 
+55 11 3091-1575

Horário de atendimento:
Período de aulas: segunda-feira a Sexta-feira, das 09:00 as 18:00
Período de férias escolares (Jan / Fev / Jul / Dez): Segunda a Sexta-feira: das 09h30 as 17h30