A FAUUSP já possui acordo com diversas instituições, abaixo está disponível o link para acessar a lista de acordos acadêmicos da FAU:
Instituições de Ensino Parceiras
Minutas para Convênios Acadêmicos Internacionais
Convênio para Mobilidade Acadêmica Internacional (v.2023)
Minuta Bilíngue Mobilidade Português x Inglês
Minuta Bilíngue Mobilidade Português x Francês
Minuta Bilíngue Mobilidade Português x Italiano
Minuta Bilíngue Mobilidade Português x Espanhol
Convênio para Cooperação Acadêmica (MoU) (v.2023)
Minuta Bilingue MoU Português x Inglês
Minuta Bilingue MoU Português x Espanhol
Minutas para Convênios Acadêmicos Nacionais
Minuta para Convênios de Duplo Diploma (Graduação)
Acordo _ Duplo Diploma Internacional _ Inglês
Acordo _ Duplo Diploma Internacional
Minuta para Convênio de Dupla Titulação (Pós-Graduação)
Acordo _ Dupla Titulação Internacional _ inglês
Acordo _ Dupla Titulação Internacional
Outros Modelo de Minutas (PRPG)
Se essas minutas não atendem sua demanda, favor entrar em contato conosco via e-mail ccintfau@usp.br que tentaremos ajudá-lo.
Procedimentos para Convênios de Cooperação Acadêmica
Para iniciar o processo de trâmite para aprovação de Convênio / Acordo com preponderante Acadêmico, que tenha como mobilidade acadêmica seu foco, o professor interessado em realizar o Acordo deverá encaminhar para análise da Comissão de Cooperação Nacional e Internacional (ccintfau@usp.br) os seguintes documentos:
Após o envio dos documentos a Comissão analisará a proposta de convênio, e se aprovado os documentos serão encaminhados para análise jurídica USP.
Os funcionários responsáveis pelos convênios FAU colherão as assinaturas da FAU após a aprovação jurídica.
obs1.: Qualquer documento jurídico só pode ser assinado após análise e aprovação da Procuradoria Geral (PG) da USP. E o encaminhamento para a PG USP é via sistema e-Convênios ou Convênio.
obs2.: Apenas os funcionários da área de convênios podem encaminhar os documentos para assinatura da diretoria FAU, pois eles fazem o acompanhamento da análise jurídica nos sistemas USP.
LEIA MAISAlém de convênios acadêmicos, a FAUUSP também faz outros acordos que envolvem Graduação, Pesquisa, Cultura e Extensão.
Preparamos um documento com o detalhamento do procedimento para envio das solicitações de novos convênios para a Seção de Apoio Acadêmico:
PROCEDIMENTOS _ Convênios diversos
encaminhar para o e-mail ccintfau@usp.br os seguintes documentos:
CONVÊNIOS DE PESQUISA
CONVÊNIOS DE CULTURA E EXTENSÃO
obs1.: Qualquer documento jurídico só pode ser assinado após análise e aprovação da Procuradoria Geral (PG) da USP. E o encaminhamento para a PG USP é via sistema e-Convênios ou Convênio.
obs2.: Apenas os funcionários da área de convênios podem encaminhar os documentos para assinatura da diretoria FAU, pois eles fazem o acompanhamento da análise jurídica nos sistemas USP.
Portarias contendo atualização das delegações de competência para análise de mérito de convênios (apresentadas em Congregação de 30.09.2015), aprovadas pela Congregação em 31.03.2022:
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a) delegação de competência à Comissão Assessora da Direção de Cooperação Nacional e Internacional (antiga CCInt) da FAUUSP – objeto preponderante de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional;
[Fundamentação legal: Resolução nº 6966, de 21.10.2014; Deliberação COP nº 8/2014; Portaria GR nº 6580, de 21.10.2014 e Lei 10.177, de 30.12.1998 – artigo 20, § único]
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b) delegação de competência à Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEU) da FAUUSP – objeto preponderante de Cultura e Extensão Universitária;
[Fundamentação legal: Resolução nº 6966, de 21.10.2014; Deliberação COP nº 8/2014; Resolução CoCEx nº 7327, de 27.03.2017 e Lei 10.177, de 30.12.1998 – artigo 20, § único]
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c) delegação de competência à Comissão de Graduação (CG) da FAUUSP – objeto preponderante de Graduação;
[Fundamentação legal: Resolução nº 6966, de 21.10.2014; Deliberação COP nº 8/2014; Resolução CoG nº 7039, de 05.02.2015 e Lei 10.177, de 30.12.1998 – artigo 20, § único]
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d) delegação de competência à Comissão de Pesquisa (CPq) da FAUUSP – objeto preponderante de Pesquisa.
[Fundamentação legal: Resolução nº 6966, de 21.10.2014; Deliberação COP nº 8/2014; Resolução CoPq nº 8009, de 31.08.2020, de 05.02.2015 e Lei 10.177, de 30.12.1998 – artigo 20, § único]
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e) delegação de competência à Comissão de Pós-Graduação (CPG) da FAUUSP – objeto preponderante de Pós-Graduação.
[Fundamentação legal: Resolução nº 6966, de 21.10.2014; Deliberação COP nº 8/2014; Resolução CoPGr nº 8125, de 30.08.2021 e Lei 10.177, de 30.12.1998 – artigo 20, § único]
Fernanda Samie Shoshi
Chefe da Seção de Apoio Acadêmico
ccintfau@usp.br
+55 11 3091-1576
Maria Vilani Cezar
Agente de Relações Internacionais
mobilidadefau@usp.br
+55 11 3091-1575
Horário de atendimento:
Período de aulas: segunda-feira a Sexta-feira, das 09:00 as 18:00
Período de férias escolares (Jan / Fev / Jul / Dez): Segunda a Sexta-feira: das 09h30 as 17h30