As instituições de ensino, nacional ou internacional, formalizam convênios e acordos para realizar atividades acadêmicas específicas. A celebração desses acordos é fundamental para aproximar as instituições envolvidas, criar outros projetos em conjunto, ampliar os projetos já desenvolvido, além disso, alguns editais para financiamento de pesquisas e outros projetos podem exigir que haja um convênio de cooperação estabelecido entre as instituições.
Para que seja realizada a devida análise de mérito e técnica do documento e posteriormente sua assinatura pelos representantes legais (após aprovação de todas as áreas envolvidas), toda e qualquer solicitação de novo acordo / convênio / termos de parceria / cooperação técnica / entre outros, deverá tramitar via Sistema de Convênios USP.
A análise de um convênio é realizada conforme a finalidade do documento, o qual deverá estar dentro de uma dessas modalidades:
Conforme Artigo 3º da Portaria GR n° 6580, o coordenador do convênio / projeto deverá determinar qual a preponderância do convênio negociado. Caso esteja em negociação uma atividade que contemple mais de uma modalidade, recomendamos que o documento seja dividido, sendo cada um abrangendo um único objeto preponderante.
Todo acordo / convênio / termo de parceria / cooperação técnica deverá ter um coordenador e esse coordenador deverá ser um docente ativo da unidade. Em caso de aposentadoria ou desligamento da unidade, outro docente deverá ser indicado como coordenador daquele convênio vigente.
Criamos um Guia Online com a finalidade de ajudar o docente a fazer um convênio dentro das normas USP, por isso recomendamos veja o nosso guia antes de iniciar o processo de convênio.
CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA
A FAUUSP possui acordos e convênios com diversas instituições de ensino, por essa razão, recomendamos que verifique na lista abaixo se já existe um convênio válido com a instituição que deseja firmar o convênio antes de iniciar o processo no sistema:
Instituições de Ensino Parceiras
Os convênios dentro dessa modalidade são de responsabilidade do Escritório Internacional da FAU, antiga CCInt FAU.
Geralmente são tramitados:
Para mais informações, entre em contato com o Escritório Internacional: international.fau@usp.br
LEIA MAISPortarias contendo atualização das delegações de competência para análise de mérito de convênios (apresentadas em Congregação de 30.09.2015), aprovadas pela Congregação em 31.03.2022:
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a) delegação de competência à Comissão Assessora da Direção de Cooperação Nacional e Internacional (antiga CCInt) da FAUUSP – objeto preponderante de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional;
[Fundamentação legal: Resolução nº 6966, de 21.10.2014; Deliberação COP nº 8/2014; Portaria GR nº 6580, de 21.10.2014 e Lei 10.177, de 30.12.1998 – artigo 20, § único]
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b) delegação de competência à Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEU) da FAUUSP – objeto preponderante de Cultura e Extensão Universitária;
[Fundamentação legal: Resolução nº 6966, de 21.10.2014; Deliberação COP nº 8/2014; Resolução CoCEx nº 7327, de 27.03.2017 e Lei 10.177, de 30.12.1998 – artigo 20, § único]
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c) delegação de competência à Comissão de Graduação (CG) da FAUUSP – objeto preponderante de Graduação;
[Fundamentação legal: Resolução nº 6966, de 21.10.2014; Deliberação COP nº 8/2014; Resolução CoG nº 7039, de 05.02.2015 e Lei 10.177, de 30.12.1998 – artigo 20, § único]
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d) delegação de competência à Comissão de Pesquisa (CPq) da FAUUSP – objeto preponderante de Pesquisa.
[Fundamentação legal: Resolução nº 6966, de 21.10.2014; Deliberação COP nº 8/2014; Resolução CoPq nº 8009, de 31.08.2020, de 05.02.2015 e Lei 10.177, de 30.12.1998 – artigo 20, § único]
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e) delegação de competência à Comissão de Pós-Graduação (CPG) da FAUUSP – objeto preponderante de Pós-Graduação.
[Fundamentação legal: Resolução nº 6966, de 21.10.2014; Deliberação COP nº 8/2014; Resolução CoPGr nº 8125, de 30.08.2021 e Lei 10.177, de 30.12.1998 – artigo 20, § único]
Delegação de competência do diretor para assinatura de convênios:
Portaria GR 7661 sobre o USP Assina
O Departamento de Convênios da USP realizou em Novembro de 2024 uma série de reuniões virtuais a fim de dar instruções sobre o uso do Sistema de Convênios da USP (anteriormente denominado de Portal de Convênios).
Esses treinamentos e outros manuais produzidos pelo Departamento de convênios da USP podem ser acessados nos links a seguir:
Website do Departamento de Convênios da USP
Treinamento – Sistema de Convênios USP – Área Predominante: Graduação
Treinamento – Sistema de Convênios USP – Área Predominante: Pós-Graduação
Treinamento – Sistema de Convênios USP – Área Predominante: Pesquisa e Inovação
Treinamento – Sistema de Convênios USP – Área Predominante: Cultura e Extensão
Vídeo de apresentação do Projeto Integração Convênios USP
Além disso, caso o docente tenha alguma outra dúvida sobre o sistema, ficamos a disposição para tentar ajudá-lo da melhor forma possível. Entre em contato conosco por email international.fau@usp.br .
A Seção de Apoio Acadêmico preparou um guia online, onde é possível encontrar mais informações e detalhamento sobre como solicitar um convênio dentro do sistema USP.
Neste guia deixamos disponíveis as minutas USP, para que o docente possa utilizar como base para um convênio / acordo com o parceiro.
Link para o Guia Online – Convênios FAU
Seção de Apoio Acadêmico
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Obs.: de 3ª e 5ª nosso atendimento se estende até às 21h.