Atrelada ao Serviço de Graduação e à Comissão de Graduação, este segmento é responsável por conduzir administrativamente as atividades relacionadas aos estágios obrigatório (curso de Arquitetura e Urbanismo) e não obrigatório (possibilitado a ambos os cursos), realizados dentro ou fora da Universidade de São Paulo.
ANTES de realizar sua solicitação de estágio, consulte as orientações e modelos de documentação disponíveis nesta página.
ATENÇÃO:
Conforme a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
O estágio curricular obrigatório atende às exigências legais da Resolução N° 2, de 17 de junho de 2010, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de Arquitetura e Urbanismo. De acordo com a referida resolução, Artigo 7°: “O estágio curricular supervisionado deverá ser concebido como conteúdo curricular obrigatório, cabendo à Instituição de Educação Superior, por seus colegiados acadêmicos, aprovar o correspondente regulamento, abrangendo diferentes modalidades de operacionalização”.
IMPORTANTE: Em ambos os casos os alunos deverão realizar estágio em área compatível com sua formação. O aluno só poderá matricular-se nas disciplinas de “Estágio Obrigatório” se estiver realizando estágio no semestre em questão.
Os alunos matriculados na disciplina de estágio obrigatório, que por ventura não conseguirem estágio até o último dia de exclusão de disciplinas no sistema Júpiter (período de retificação de matrícula, conforme Calendário Escolar), deverão EXCLUIR a matrícula da disciplina. Caso o aluno não solicite a exclusão da disciplina junto à Seção de Alunos, dentro do período oficial de retificação, ficarão REPROVADOS.
IMPORTANTE LER ANTES DE INICIAR SEU PROCESSO DE ESTÁGIO:
a) Carga horária do estágio: Conforme determinação da Comissão de Graduação e de Cursos, o estágio DEVE OBRIGATORIAMENTE respeitar as seguintes cargas horárias, em função do curso/semestre do aluno:
b) Área de atuação do supervisor de estágio:
c) Duração do estágio: Tendo a FAU como interveniente, o prazo permitido ao aluno para estágio é de no máximo 02 (dois) anos na mesma empresa em conformidade com a Lei Federal N° 11.788/2008.
d) Aprovação da documentação:
e) Sobre seguro obrigatório:
f) Prazo de análise da documentação: O prazo para análise de solicitações (concessão inicial/ aditamento/ rescisão) é de 07 (sete) dias úteis.
Toda tramitação do processo de estágio será realizada por meio digital, não sendo necessária a entrega de documentação impressa. A documentação abaixo deve ser feita exclusivamente por meio do formulário: https://forms.gle/epaxqzUb9TWJzqXCA, em formato PDF (cada arquivo em um único PDF). Arquivos recebidos fora das especificações acima serão devolvidos para ajustes.
PARA CONCESSÃO INICIAL:
PARA RENOVAÇÃO:
PARA RESCISÃO: Rescisão do Termo de Compromisso em papel timbrado da empresa.
Para estágios remunerados pela USP, tendo a FAU como CONCEDENTE, o solicitante deve seguir estritamente as orientações constantes da Portaria Nº 43/2023:
Os processos de estágios remunerados pela USP devem ser encaminhados com a totalidade dos documentos exigidos (ver abaixo), cuja responsabilidade pelo encaminhamento é devida ao solicitante/supervisor interno do estágio, na ocasião da abertura do processo (cf. apostila “Estágios Pagos pela USP” – fl. 32, disponível no link “Ajuda” do sistema Júpiter). DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DE ESTÁGIOS USP:
Somente após a finalização de todas as etapas do processo de contratação o aluno poderá iniciar o estágio na USP.
Antes de dar entrada na documentação para estágios a serem realizados no exterior, o aluno deve observar: 1) Se o estágio será realizado dentro do período de realização de um intercâmbio regular: Neste caso, no resumo escolar do aluno prevalecerá a situação acadêmica: “Cursando disciplinas no exterior”, pois o estágio está sendo realizado concomitantemente com um intercâmbio acadêmico, aprovado pela CRINT-FAU (observar as exigências da CRINT-FAU quanto à entrega da documentação de intercâmbio); 2) Se o estágio será realizado fora do período de realização de um intercâmbio regular: Neste caso, sendo o estágio desenvolvido após o intercâmbio regular, o aluno deve solicitar à Seção de Alunos da FAU o TRANCAMENTO de sua matrícula, de modo a não incorrer em possível jubilamento, ao ficar por dois semestres consecutivos sem matrícula (cf. Art. 75 do Regimento Geral da USP). 3) Normativa sobre aproveitamento do estágio realizado no exterior como OBRIGATÓRIO, junto à disciplina 1601112 – Estágio Obrigatório Supervisionado (aprovada pela CG em 20.04.2018). Caso o aluno queira aproveitar o referido estágio após o retorno à FAU, deve ficar atento à necessidade de elaborar Relatório de estágio, desde o início do estágio, o qual deve conter a assinatura do responsável pela supervisão “in loco”, no exterior. Os procedimentos para formalização do estágio em localidades remotas consistem no encaminhamento via e-mail estagiosfau@usp.br, da seguinte documentação (em inglês, conforme minuta-padrão disponível nos links abaixo):
Observações importantes:
Para denunciar empresas contratantes que abusam, desrespeitam ou exploram seus estagiários, envie e-mail para estagiosfau@usp.br. As denúncias aqui colocadas serão apuradas; caso confirmadas, a FAUUSP orientará seus alunos a observarem as condições do estágio, de modo a restringir a celebração de termos de compromisso com as referidas empresas.
Simone Maria de Toledo
Contato:
estagiosfau@usp.br
+55 (11) 3091 4815
Atendimento ao público presencial:
De segunda-feira a sexta-feira, das 14h às 18h