Estágios

Atrelada ao Serviço de Graduação e à Comissão de Graduação, este segmento é responsável por conduzir administrativamente as atividades relacionadas aos estágios obrigatório (curso de Arquitetura e Urbanismo) e não obrigatório (possibilitado a ambos os cursos), realizados dentro ou fora da Universidade de São Paulo.


ANTES de realizar sua solicitação de estágio, consulte as orientações e modelos de documentação disponíveis nesta página.


ATENÇÃO:

ORIENTAÇÕES: Estágio não obrigatório

Conforme a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

  • Estágios realizados do 1º ao 4º semestre do curso de Arquitetura e Urbanismo são considerados não obrigatórios e não poderão ser validados para efeito da disciplina 1601112 – Estágio Obrigatório Supervisionado.
  • Desde o 2º semestre de 2018 os estágios não obrigatórios poderão ser utilizados como Atividades Complementares, em ambos os cursos da FAU; caso seja de seu interesse, procure a CoC correspondente a seu curso: CoC-AU ou CoC-Design.

ORIENTAÇÕES: Estágio obrigatório curricular [alunos de AU]

O estágio curricular obrigatório atende às exigências legais da Resolução N° 2, de 17 de junho de 2010, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de Arquitetura e Urbanismo. De acordo com a referida resolução, Artigo 7°: “O estágio curricular supervisionado deverá ser concebido como conteúdo curricular obrigatório, cabendo à Instituição de Educação Superior, por seus colegiados acadêmicos, aprovar o correspondente regulamento, abrangendo diferentes modalidades de operacionalização”.

  • Ingressantes de 2008/2009/2010: alunos ingressantes em 2008, 2009 e 2010 (período de transição) deverão cumprir 90 (noventa) horas de estágio curricular obrigatório. Assim, tais alunos deverão matricular-se, na disciplina 1601113 – Estágio Supervisionado: Transição, conforme aprovado pela Congregação da FAU, reunida em 21.05.2009;
  • Ingressantes a partir de 2011: alunos ingressantes a partir de 2011 cumprirão 300 (trezentas) horas de estágio obrigatório, deverão matricular-se na disciplina obrigatória 1601112 – Estágio Obrigatório Supervisionado, a partir da integralização das disciplinas do 5° semestre do curso.

IMPORTANTE: Em ambos os casos os alunos deverão realizar estágio em área compatível com sua formação. O aluno só poderá matricular-se nas disciplinas de “Estágio Obrigatório” se estiver realizando estágio no semestre em questão.

Os alunos matriculados na disciplina de estágio obrigatório, que por ventura não conseguirem estágio até o último dia de exclusão de disciplinas no sistema Júpiter (período de retificação de matrícula, conforme Calendário Escolar), deverão EXCLUIR a matrícula da disciplina. Caso o aluno não solicite a exclusão da disciplina junto à Seção de Alunos, dentro do período oficial de retificação, ficarão REPROVADOS.

INFORME-SE: Orientações gerais sobre a realização de estágio [alunos FAU]

IMPORTANTE LER ANTES DE INICIAR SEU PROCESSO DE ESTÁGIO:

  • Toda a documentação deve ser entregue pelo estagiário no mínimo 15 (quinze) dias corridos antes da data de início do contrato ou aditamento;
  • Não é permitida a entrega de documentos de estágio após a data de seu início ou aditamento;
  • O prazo para assinatura da documentação de estágio é de 07 (sete) dias úteis (contados a partir da entrega da documentação);
  • Os estágios somente poderão ser iniciados com a anuência da Comissão de Graduação. Estágios já finalizados ou iniciados sem a autorização da Comissão de Graduação, não serão regularizados;
  • Constatada quaisquer irregularidades/fraudes na documentação apresentada (ver Art. 23-II do Código de Ética da USP), o aluno-estagiário estará sujeito a sanções disciplinares.

a) Carga horária do estágio: Conforme determinação da Comissão de Graduação e de Cursos, o estágio DEVE OBRIGATORIAMENTE respeitar as seguintes cargas horárias, em função do curso/semestre do aluno:

  • Arquitetura e Urbanismo – Carga horária máxima de 20 horas semanais; permitida a carga horária acima de 20 horas semanais para os alunos de Arquitetura e Urbanismo somente se estiverem cursando o TFG I ou II, respeitando o máximo de 30h/semana;
  • Design – Carga horária máxima de 30 horas semanais.

b) Área de atuação do supervisor de estágio:

  • Arquitetura e Urbanismo – Não serão autorizados/aprovados estágios cujo supervisor não seja profissional formado na Área de Arquitetura e Urbanismo e afins;
  • Design – Não serão autorizados/aprovados estágios cujo supervisor não seja profissional formado na área de Design e afins.

c) Duração do estágio: Tendo a FAU como interveniente, o prazo permitido ao aluno para estágio é de no máximo 02 (dois) anos na mesma empresa em conformidade com a Lei Federal N° 11.788/2008.

d) Aprovação da documentação:

  • O Termo de Compromisso e o Plano de Atividades deverão ser baseados no modelo fornecido pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP, elaborado de acordo com a nova lei de estágio – Lei N° 11.788, de 25 de setembro de 2008. Estes deverão ser apresentados em meio digital com timbre da empresa/instituição; na inexistência deste, deverá constar, em ambos, carimbo com o N° do CNPJ e endereço completo da empresa/instituição. Documentos elaborados fora desses modelos não serão aceitos;
  • Os estágios somente poderão ser iniciados com a anuência da Comissão de Graduação. Estágios já finalizados ou iniciados sem a autorização da Comissão de Graduação, não serão regularizados.

e) Sobre seguro obrigatório:

  • A Lei Nº 11.788/2008, que regula os contratos de estágio, determina a obrigatoriedade um seguro de vida para estagiário por acidentes pessoais (inciso IV do art. 9º). Este seguro deve ser integralmente custeado pela empresa, ou seja, o estagiário não deve arcar com parte da despesa.
  • A Universidade de São Paulo assegura a contratação de seguro para estágios realizados em suas dependências por meio do Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais, tendo a USP como CONCEDENTE, conforme prevê a Portaria GR N° 5.721/2012.

f) Prazo de análise da documentação: O prazo para análise de solicitações (concessão inicial/ aditamento/ rescisão) é de 07 (sete) dias úteis.

SOLICITAÇÃO: Documentação para realização de estágio [modelos]

Documentos para formalização de estágio junto à PESSOA JURÍDICA:

Toda tramitação do processo de estágio será realizada por meio digital, não sendo necessária a entrega de documentação impressa. A documentação abaixo deve ser feita exclusivamente por meio do formulário: https://forms.gle/epaxqzUb9TWJzqXCA, em formato PDF (cada arquivo em um único PDF). Arquivos recebidos fora das especificações acima serão devolvidos para ajustes.

PARA CONCESSÃO INICIAL:

  • Ficha cadastral da empresa – a cargo da empresa;
  • Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto – a cargo da empresa;
  • Ficha cadastral de supervisão do estágio – a cargo da empresa;
  • Termo de compromisso de estágio em papel timbrado da empresa (utilizar minuta-padrão) – a cargo da empresa;
  • Plano individual de estágio – Atividades desenvolvidas – a cargo da empresa;
  • Comprovante/ apólice de seguro contra acidentes pessoais (cf. Art 9º, inciso IV da Lei Nº 11.788, de 25.09.2008) – a cargo da empresa;
  • Grade horária – Emitida pelo Sistema Júpiter – a cargo do aluno;
  • Resumo escolar – Emitido pelo Sistema Júpiter – a cargo do aluno.

PARA RENOVAÇÃO:

  • Aditamento do Termo de Compromisso de Estágio em papel timbrado da empresa (utilizar minuta-padrão disponível) – a cargo da empresa;
  • Plano individual de estágio – Atividades desenvolvidas – a cargo da empresa;
  • Comprovante/ apólice de seguro contra acidentes pessoais (cf. Art 9º, inciso IV da Lei Nº 11.788, de 25.09.2008) – a cargo da empresa;
  • Grade horária – Emitida pelo Sistema Júpiter – a cargo do aluno;
  • Resumo escolar – Emitido pelo Sistema Júpiter – a cargo do aluno;
  • Ficha de avaliação do estagiário (avaliação do desempenho do aluno pelo supervisor, durante o período inicial) – a cargo da empresa.

PARA RESCISÃO: Rescisão do Termo de Compromisso em papel timbrado da empresa.

Documentos para formalização de estágio junto à PESSOA FÍSICA:
  • Ficha cadastral de Pessoa Física;
  • Currículo ou portfólio do profissional;
  • Registro junto ao órgão de classe (CAU, CREA, etc.) ou diploma de graduação;
  • Ficha cadastral de Supervisão do Estágio – a cargo do contratante;
  • Termo de compromisso de estágio – a cargo da empresa;
  • Plano individual de estágio – Atividades desenvolvidas – a cargo do contratante;
  • Grade horária – Emitida pelo Sistema Júpiter – a cargo do aluno;
  • Resumo Escolar – Emitido pelo Sistema Júpiter – a cargo do aluno.

Estágio remunerado pela USP

Estágio remunerado pela USP tendo a FAU como CONCEDENTE

Para estágios remunerados pela USP, tendo a FAU como CONCEDENTE, o solicitante deve seguir estritamente as orientações constantes da Portaria Nº 43/2023:

Orientações gerais e documentação necessária

Os processos de estágios remunerados pela USP devem ser encaminhados com a totalidade dos documentos exigidos (ver abaixo), cuja responsabilidade pelo encaminhamento é devida ao solicitante/supervisor interno do estágio, na ocasião da abertura do processo (cf. apostila “Estágios Pagos pela USP” – fl. 32, disponível no link “Ajuda” do sistema Júpiter). DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DE ESTÁGIOS USP:

  • Declaração de Responsabilidade assinada pelo Estagiário;
  • Plano Individual de Estágio assinado pelo Supervisor Interno e pelo estagiário* [*OBSERVAÇÕES: 1) O supervisor interno deve ter formação específica na área em que o estagiário desenvolverá suas atividades (conforme deliberado pela CGFAU em reunião de 26.02.2015, não serão aprovados estágios nos quais a supervisão seja feita por supervisores em área de formação diferente da cursada pelo estagiário); 2) A supervisora acadêmica dos estágios de alunos FAU é a Profa. Dra. Tatiana Sakurai – Presidente da CG, número USP: 2968017)];
  • Atestado de matrícula do semestre vigente;
  • Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil – cabeçalho de extratos, comprovante de abertura de conta ou cópia do cartão bancário onde conste o número de agência e conta;
  • Cópia do RG;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do documento militar (para o sexo masculino);
  • Cópia do título de eleitor;
  • Comprovantes de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral.

Somente após a finalização de todas as etapas do processo de contratação o aluno poderá iniciar o estágio na USP.

Estágio realizado no exterior

Antes de dar entrada na documentação para estágios a serem realizados no exterior, o aluno deve observar: 1) Se o estágio será realizado dentro do período de realização de um intercâmbio regular: Neste caso, no resumo escolar do aluno prevalecerá a situação acadêmica: “Cursando disciplinas no exterior”, pois o estágio está sendo realizado concomitantemente com um intercâmbio acadêmico, aprovado pela CRINT-FAU (observar as exigências da CRINT-FAU quanto à entrega da documentação de intercâmbio); 2) Se o estágio será realizado fora do período de realização de um intercâmbio regular: Neste caso, sendo o estágio desenvolvido após o intercâmbio regular, o aluno deve solicitar à Seção de Alunos da FAU o TRANCAMENTO de sua matrícula, de modo a não incorrer em possível jubilamento, ao ficar por dois semestres consecutivos sem matrícula (cf. Art. 75 do Regimento Geral da USP). 3) Normativa sobre aproveitamento do estágio realizado no exterior como OBRIGATÓRIO, junto à disciplina 1601112 – Estágio Obrigatório Supervisionado (aprovada pela CG em 20.04.2018). Caso o aluno queira aproveitar o referido estágio após o retorno à FAU, deve ficar atento à necessidade de elaborar Relatório de estágio, desde o início do estágio, o qual deve conter a assinatura do responsável pela supervisão “in loco”, no exterior. Os procedimentos para formalização do estágio em localidades remotas consistem no encaminhamento via e-mail estagiosfau@usp.br, da seguinte documentação (em inglês, conforme minuta-padrão disponível nos links abaixo):

Observações importantes:

  1. Toda documentação acima só será aceita SE assinada pela entidade CONCEDENTE do estágio e pelo ESTAGIÁRIO;
  2. Os arquivos acima enviados devem estar em PDF, com boa resolução, pois serão impressos, assinados e devolvidos por meio eletrônico, escaneados;
  3. O prazo máximo para devolução da documentação assinada, pelo mesmo e-mail de envio, é de 15 (quinze) dias corridos.

Denúncias

Para denunciar empresas contratantes que abusam, desrespeitam ou exploram seus estagiários, envie e-mail para estagiosfau@usp.br. As denúncias aqui colocadas serão apuradas; caso confirmadas, a FAUUSP orientará seus alunos a observarem as condições do estágio, de modo a restringir a celebração de termos de compromisso com as referidas empresas.

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